Todas as sensatas administrações de condomínios afixam mensalmente a relação das quotas pagas e não pagas. Mas aparece-nos agora uma «brilhante» decisão judicial defendendo que essa prática constitui um crime!!! Ao que chega a justiça em Portugal para defender caloteiros!
Os Juízos Criminais do Porto terão de julgar o administrador de um prédio por ter afixado um cartaz a publicitar as dívidas da vizinha do 4.º andar ao condomínio, decidiu o Tribunal da Relação. O cartaz que deu origem ao processo continha os dizeres "aviso de cobrança" e mencionava débitos da condómina num total de 234,07 euros, referentes aos anos de 2009 e 2010, não acrescentava quaisquer considerações sobre a devedora. A intervenção do tribunal de recurso neste processo surgiu depois de um magistrado judicial dos Juízos Criminais ter rejeitado a acusação particular da condómina, secundada pelo Ministério Público, considerando-a "manifestamente infundada". Nessa acusação, imputa-se ao administrador do prédio a prática dos crimes de injúrias e de difamação.
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