Parece ter sobrevivido por milagre. Durante dias e dias, houve uma quase certeza de que não escaparia. Mas, espantosamente, já deixou o hospital, pronta a ingressar de novo na vida artística que ambiciona, apesar das sérias mazelas físicas e psicológicas. Só que a um pesadelo sucede-se outro, como era de esperar.
Sónia Brazão foi constituída arguida por suspeita de ter provocado a explosão no prédio onde vivia. A investigação da Polícia Judiciária aponta no sentido de ter sido a atriz a responsável pela libertação de gás que esteve na origem da explosão, adiantou fonte judicial. Assim, e independentemente do motivo que terá estado na origem dessa ação, Sónia Brazão ao libertar o gás criou "perigo para a vida ou para a integridade física de outrém, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado", tal como está previsto no artigo 272.º do Código Penal - crime punido com uma pena de prisão de três a dez anos. Uma pena que pode ser menor se o perigo resultante da explosão tiver sido criado por negligência (um a oito anos) ou se a conduta que levou à explosão for resultado de um ato negligente (até cinco anos).
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