sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O PERIGO DA JUSTIÇA FORMAL NOS NOSSOS TRIBUNAIS

Todos sabiam, em julgamento de 1ª instância, sem margem para dúvidas, que ele era o asqueroso assassino de uma velha e indefesa freira. Mesmo assim absolveram-no. Não fosse um qualquer juiz da Relação ter posto ordem no caso e teríamos o bandido à solta, disposto a repetir a dose…
"Tapei-lhe a boca e atirei-a ao poço, por causa dos cães". Foram estas palavras que a testemunha David Carvalho afirmou no Tribunal de Gaia, ter ouvido de Afonso Evaristo, acusado do homicídio da antiga freira, Maria da Conceição Pessoa, de 66 anos, em Novembro de 2008. Tudo porque Afonso queria comprar a casa de Conceição mas a vítima nunca baixou o preço. A Relação do Porto defende que as escutas deveriam ter sido valoradas e ordenou a repetição do julgamento. Recorde-se que o arguido foi ilibado, mesmo depois de ter confessado o crime ao juiz de instrução criminal. Isto já que, em julgamento, optou pelo silêncio e de nada valeram as confissões em fase de instrução e através de telemóvel para pessoas que lhe eram próximas. "A senhora recebeu uma mensagem do Afonso a falar sobre o crime?", perguntou a juíza à ex-namorada do arguido, Raquel, que respondeu que não se recordava. "Está com falta de memória, eu mostro-lhe", continuou a juíza, confrontando a testemunha com a exibição da SMS que o arguido lhe tinha enviado, afirmando que tapou a boca da vítima por várias vezes. Depois de asfixiar a ex-freira e professora reformada até à morte, Afonso terá incendiado o carro da mesma. O arguido terá ainda tentado levantar dinheiro das contas.

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