Por acaso
não vinham armados nem cortaram cabeças de infiéis cristãos. Mas cometeram um
grave crime pelo qual foram condenados a 4 anos de prisão com pena suspensa.
Deveriam ser imediatamente deportados para o seu país. Mas as suas advogadas chicas-espertas
(talvez pagas pela embaixada) tiveram
uma ideia luminosa: «vamos requerer o asilo para os condenados e, bonzotes que
são, estes portugueses de meia-tigela perdoarão os crimes e premiarão os criminosos islâmicos dando-lhes casas e sustentando-os». O Serviço de Estrangeiros considerou
"infundados" os pedidos de asilo dos quatro argelinos mas estes solicitaram "apoio judiciário" para impugnarem no tribunal
administrativo a decisão.... Este pedido ... impede que os quatro
argelinos sejam afastados de território nacional, diz o SEF. E assim a administração deste País vai gastando o nosso parco dinheiro....
O SERVIÇO DE ESTRANGEIROS AGIU INCORRECTAMENTE SOB O PONTO DE VISTA JURÍDICO. JULGADOS E CONDENADOS OS CRIMINOSOS PELO GRAVE CRIME COMETIDO, DEVERIA TER IGNORADO O ABSURDO REQUERIMENTO DE ASILO DOS CONDENADOS, DEVERIA TER PARTICIPADO DAS ADVOGADAS À O.A. E DEVERIA TER DEPORTADO OS INVASORES DO AEROPORTO IMEDIATAMENTE. OPTARAM POR UM TIPO DE JUSTIÇA PORREIRAÇA, UMA JUSTIÇA A BRINCAR !
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