Os juízes e os diplomatas jubilados não
são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES). E com a
decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a
subsídio de férias. A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do
Orçamento do Estado que abre uma excepção… Que argumentos inventou o Gaspar para poupar estes aposentados da sua «contribuição extraordinária de solidariedade»?! Sendo as suas pensões pagas pelo Estado não terão de contribuir como os outros porquê?! Pertencem a uma casta superior? São amigalhaços do governo? Meteram uma cunha? http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/juizes_e_diplomatas_jubilados_escapam_a_contribuicao_extraordinaria.html http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO138414.html
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ResponderEliminar1- não quero acirrar o mal-estar contra os magistrados, no activo ou aposentados («jubilados» como eles preferem dizer), integrados num sistema de justiça que funciona mal mas no qual alguns deles foram, ou são, excelentes profissionais;
ResponderEliminar2- fiz este comentário com base nas notícias de jornais (http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/juizes_e_diplomatas_jubilados_escapam_a_contribuicao_extraordinaria.html http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO138414.html );
3- se porventura não existisse tal excepção, esses «jubilados» poderiam sentir-se prejudicados porque as suas pensões estão indexadas aos vencimentos dos juízes no activo, que já descontam, em geral, 10% de contribuição extraordinária de solidariedade (CES);
4- veja-se o Orçamento de Estado constante da Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro, em especial: páginas 7424 (73), mais concretamente as letras ii da alínea b) do nº 3do artº 78º, disposições que têm a ver com a CES; página 7412 (49 e ss) que confirma o desconto da CES nas remunerações dos juízes no activo;