sexta-feira, 5 de abril de 2013

A bênção de uma grosseira inconstitucionalidade


O acórdão do Tribunal Constitucional lido há momentos é bem mais político do que jurídico. Perante o Fisco, os cidadãos deverão ser tratados de igual forma, de acordo com os rendimentos que auferem e não de acordo com a idade, as suas raças, credos políticos ou religiosos, empresas onde trabalham, grossura das barrigas ou cor do cabelo…  A contribuição extraordinária de solidariedade, a medida mais polémica deste Orçamento do Estado para 2013, acabou por ser viabilizada pelos juízes que consideram justo e constitucional cortar 3,5% a 40% apenas aos funcionários públicos e reformados (com vencimentos e pensões a partir dos 1.350 euros), deixando de fora os trabalhadores do sector privado! Porque terão eles abençoado essa inconstitucionalidade, bem mais grosseira do que o corte do subsídio de férias aos funcionários públicos e reformados ou dos subsídios de doença e de desemprego? Apenas para agradarem à «plebe» e também por causa do «efeito Pinhal», o tal indivíduo que criou um movimento ridículo para defender a sua pensão mensal de dezenas de milhar de euros!

Sem comentários:

Enviar um comentário