O acórdão do Tribunal Constitucional
lido há momentos é bem mais político do que jurídico. Perante o
Fisco, os cidadãos deverão ser tratados de igual forma, de acordo com os
rendimentos que auferem e não de acordo com a idade, as suas raças, credos
políticos ou religiosos, empresas onde trabalham, grossura das barrigas ou cor
do cabelo… A contribuição extraordinária de
solidariedade, a medida mais polémica deste Orçamento
do Estado para 2013, acabou por ser viabilizada pelos juízes que consideram
justo e constitucional cortar 3,5% a 40% apenas aos funcionários públicos e
reformados (com vencimentos e pensões a partir dos 1.350 euros), deixando de
fora os trabalhadores do sector privado! Porque terão eles abençoado essa
inconstitucionalidade, bem mais grosseira do que o corte do subsídio de férias
aos funcionários públicos e reformados ou dos subsídios de doença e de
desemprego? Apenas para agradarem à «plebe» e também por causa do «efeito
Pinhal», o tal indivíduo que criou um movimento ridículo para defender a sua
pensão mensal de dezenas de milhar de euros!
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